Guarda Compartilhada
Recife, 05 de novembro de 2013
Aluna: Marcela Harrop Fonseca Mendonça
Prof: Maria Helena
Guarda Compartilhada
A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor na dia 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo ex Presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva. A nova lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos. Estudos psicológicos e sociais concluem que a criança necessita, para ter uma saudável formação, ter uma contato que lhe proporcione situações da vida cotidiana com os dois genitores, o que não é conseguido com a tradicional tendência de ser atribuído a um dos genitores a companhia do filho somente em finais de semanas alternados. O instituto da guarda compartilhada vem à baila para socorrer as deficiências que outros modelos de guarda, principalmente o da guarda dividida - onde há o tradicional sistema de visitas - possuem. Tais modelos, ao privilegiar sobremaneira a mãe, na esmagadora maioria dos casos, levam a profundos prejuízos aos filhos, tanto de ordem emocional quanto social, no seu desenvolvimento. Estes revezes atingem também o próprio pai, cuja falta de contato mais íntimo leva fatalmente a um enfraquecimento dos laços parentais, privando-o do desejo de perpetuação de seus valores e cultura.
O Projeto de Lei 1.009/2011, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta modifica dispositivo do Código Civil (artigo 1.584, inciso II, parágrafo 2º), sancionado em
2008, que determina que a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível” — expressão que seria suprimida.
A redação atual do Código Civil permite o indeferimento do pedido de guarda compartilhada nos processos de divórcio litigioso. O argumento é o