Guarda compartilhada
KLEDJA GOMES LAGOA
A GUARDA COMPARTILHADA
PENEDO
2009
JOSÉ AGOSTINHO
KLEDJA GOMES LAGOA
A GUARDA COMPARTILHADA
PENEDO
2009
1. TEMA / PROBLEMA
Um enorme choque é causado na personalidade das crianças com o fim da vida em comum dos pais, pois, estas são as que mais sofrem nestes casos, onde os pais só pensam em si mesmos. Esquecem, até ignoram, o lado emocional dos filhos. Assim, o direito busca dirimir esta situação através da implementação da Guarda Compartilhada, proporcionando às crianças uma melhor forma de vida, com pais mais presentes e atuantes.
2. OBJETIVOS
2.1 – Geral: Mostrar que a Guarda Compartilhada é a melhor solução para diminuir a distância e a ausência de um dos pais, advindas do fim do relacionamento.
2.2 – Específicos
• Demonstrar a importância de ambos os pais na vida dos filhos;
• A responsabilidade no cuidado dos filhos não acaba com o término da relação;
• As crianças que são criadas em regime de Guarda Compartilhada possuem desempenho melhor, tanto na escola quanto nas demais atividades;e
• Analisar a lei João Lucas – 11.689/2008.
3. JUSTIFICATIVA
O presente trabalho visa esclarecer perante a comunidade jurídica o que venha a ser Guarda Compartilhada. Nela, mesmo com a ruptura da relação, os pais devem manter o mesmo senso de responsabilidade no que diz respeito à criação de seus filhos (educação, alimentação, vestuário, saúde...), não ficando um dos pais com toda a carga, enquanto que o grau de responsabilidade do outro se restringe apenas a visitas, fiscalização e pagamento de pensão alimentícia. Nos modelos antigos, a guarda dos filhos permanece com uma das partes, geralmente a mãe, gerando uma desvantagem para as partes envolvidas no processo: o pai, a mãe e o filho. A guarda compartilhada serve, de