Conceitos fundamentais de controle social
Anomia – conceito elaborado por Émile Durkheim, que se refere ao enfraquecimento das normas em uma dada sociedade. Ausência de normas sociais que leva à desorganização social.
Controle social – mecanismos criados pela sociedade para que aqueles quem não cumprem seu papel social sejam coagidos a fazê-lo. Consiste em técnicas, estratégias e esforços para regular o comportamento do homem em sociedade.
Controle social formal – exercido por agentes autorizados.
Controle social informal – exercido casualmente pelas pessoas.
Desvio social – comportamento que não corresponde às expectativas da sociedade ou de um grupo social. Violação de regras que se dá pela quebra de valores e normas.
Marginalidade – fenômeno social que se caracteriza pelo comportamento do indivíduo que adere pouco às normas e as contradiz ou que, por qualquer outra razão, se encontra à margem do grupo.
Norma – obrigação social à qual o indivíduo está submetido. Regra que estabelece padrão de conduta aceito pelo grupo social.
Normas de cortesia – modos que devem ser observados nas relações entre os indivíduos.
Normas formais – normas codificadas no Direito e sancionadas pelo Poder Público.
Normas informais – normas que estão ritualizadas nos costumes e comportamentos.
Ordem social – sistema de pessoas, relacionamentos e costumes, que opera para a realização do trabalho de uma sociedade.
Sanções – sistema de recompensas e punições, utilizado para o controle social.
Sanções positivas – se referem a recompensas para estimular determinado comportamento, tais como elogio, promoção no emprego, aumento de salário, etc.
Sanções negativas – sanções que implicam punição para reprimir um tipo de comportamento, tais como prisão, desprezo, advertência, etc.
Símbolos sociais – fenômenos, pessoas ou atos pelos quais os membros de uma sociedade identificam valores e padrões sociais.
Valor social – ideais que as sociedades impõem aos seus membros, visando com isso