Guarda compartilhada
GUARDA COMPARTILHADA: EM FAVOR DE FILHOS E PAIS
PORTO ALEGRE
2010
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Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=1055.31286ANDRÉ LUÍS DA SILVA FRANZOSO
GUARDA COMPARTILHADA: EM FAVOR DE FILHOS E PAIS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em
Direito na Faculdade de Direito do Instituto Porto
Alegre, na área do Direito de Família.
Orientador: Prof. Me. Marcelo Dadalt.
PORTO ALEGRE
2010
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Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=1055.31286A demolição do prédio conjugal por consenso implica no acertamento do destino dos filhos: é opção traumática, pois ninguém abdica de pedaços de coração ou dos frutos genéticos do afeto.
José Carlos Teixeira Giorgis. A família não se dissolve, transforma-se.
Giselle Câmara Goeninga.
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Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=1055.31286RESUMO
A presente monografia discorre acerca da guarda compartilhada, tendo como principal objetivo efetuar um estudo acurado de fatores relevantes ligados ao tema, em seus aspectos jurídicos e metajurídicos. Analisa seus antecedentes históricos, a evolução do instituto no direito comparado e seu surgimento no ordenamento jurídico pátrio. Verifica as transformações ocorridas na sociedade contemporânea, em especial no conceito de família.
Acompanha sua regulamentação a partir da Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, distingue as espécies de guarda e compara guarda e poder familiar. Fez-se um exame com foco no princípio da doutrina da proteção integral, corolário da Constituição Federal de 1988, verificando a adequação da guarda compartilhada também aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, da convivência familiar e da igualdade entre os