Guarda compartilhada
O direito a um desenvolvimento completo tanto físico como espiritualmente, é um direito constitucional assegurado a toda criança e adolescente, todos tem direito a crescer em segurança, amparados pelo ambiente familiar, tendo a companhia de seus pais em todo o período de sua formação, e esse direito tanto a nossa Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente preocupou-se em proteger aos cidadãos Brasileiros.
Em nosso trabalho no primeiro capítulo relatamos sobre todo o histórico da guarda compartilhada de onde surgiu essa necessidade, desde os tempos anteriores até os tempos atuais.
No Primeiro capítulo discorre-se sobre todo o histórico do poder familiar, desde os tempos do pátrio poder, se contam como era o comportamento do pai nesse período, quais eram seus atributos e como a sociedade se comportava neste período, e qual era o papel da mulher e de forma ela exercia seus direitos e deveres.
Comparam-se também a evolução da guarda compartilhada com a evolução da sociedade, discorrem-se as mudanças ocorridas nesse período e a alteração do papel na mulher, que inserida no mercado de trabalho veio trazer a alteração em relação a guarda do menor, relata-se como a sociedade se comportou com as mudanças ocorridas com a inserção da mulher no mercado de trabalho.
Apresenta-se sobre a guarda compartilhada, como ela tem sido vista no nosso ordenamento jurídico e quais os seus pressupostos, e como se processa este instituto no entendimento dos magistrados e a importância da mediação entre os pais, a importância de se preservar a criança das brigas entre os conjugues.
Demonstra-se sobre as diferentes modalidades de guarda existentes no ordenamento jurídico, como são impostas, e os motivos que suscitaram advindas novas mudanças, especificando cada tipo de guarda, e as diferenças existentes entre elas procurando sempre observar seus aspectos positivos e negativos.
No quarto capítulo apresentam-se os princípios norteadores da guarda