Guarda Compartilhada - Novas Soluções para Novos Tempos
O presente trabalho tem por objetivo explanar sobre o que representa, no mundo atual, a guarda de filhos numa dissolução conjugal. Em todas as legislações do mundo a família é vista como um grupo, disciplinado por lei, que nele e para ele, assume direitos e obrigações. O direito que o direciona e ampara, em nosso país é o Direito de Família. Mudanças na sociedade foram se apresentando e exigindo modificações nas regras que o citado direito apresenta. Novas teorizações e novas posições foram surgindo, necessárias para suprir as novas tendências que colorem o mundo jurídico familiarista brasileiro.
Cada vez mais freqüentes, entre nós, são as separações dos casais, sejam consensuais ou litigiosas. Uma das questões que decorre da separação é a guarda dos filhos. As mudanças econômicas e sociais vem promovendo alterações nas atribuições dos pais frente aos seus filhos. Até a Revolução Industrial, mulher, filhos, bens, tudo era considerado como sendo do homem e, nas separações conjugais, os filhos com o pai permaneciam. A partir dessa fase, a mãe torna-se responsável pelos filhos em todas as áreas, menos a manutenção, a qual ficava a cargo do pai. Atualmente já não se aplica esse modelo, pois se divide e equilibra, entre os progenitores, a responsabilidade tanto da educação e condução dos filhos quanto da manutenção dos mesmos.
O tema assumido em relação a guarda de filhos, fundamentalmente Guarda Compartilhada, nos demonstra que, mesmo com a nítida e inquestionável redescoberta de um novo Direito de Família, quase nada foi discutido ou modificado em termos de guarda de filhos na dissolução conjugal.
A vida moderna jogou homens e mulheres numa mesma luta, e as Constituições de todos os países cultos dão às mulheres e aos homens, direitos e deveres iguais. Na Constituição Federal Brasileira de 1988, claramente a igualdade se encontra expressa em seu artigo 5º “caput”, I:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de