Guarda compartilhada
Curso: Direito
Guarda compartilhada
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Sumário: 1. Introdução. 2. Breve Histórico. 3. Conceito. 4. A Guarda Compartilhada no Direito Comparado. 5. A posição do Direito Brasileiro quanto à Guarda Compartilhada. 6. Projetos de Inserção da Guarda Compartilhada no Novo Código Civil. 7. Referências Bibliográficas.
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1. INTRODUÇÃO
A guarda compartilhada pela repartição, não só do tempo, mas das atitudes, das atenções e dos cuidados, como meio de permanência dos laços afetivos e familiares, almeja assegurar o interesse do menor. Um dos aspectos da guarda compartilhada é a boa convivência entre os pais, não se trata de dividir o tempo que a criança ficará com cada um deles e sim que as decisões que visam o bem estar da criança sejam tomadas pelos dois. Quanto família fragmentada, busca-se assemelhar as relações de pai/filho e mãe/filho com a finalidade de proteger a criança ou o adolescente e permitindo o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, com o efeito de sua formação equilibrada e personalidade. Busca-se entender as mudanças e diversificar as influências na criança e a sua inserção no grupo social. O objetivo é analisarmos o instituto da guarda através da sua disposição legal, seus efeitos e influências no cotidiano e na vida das crianças e adolescentes. A guarda compartilhada deve ser tomada, antes de tudo, como uma postura, como reflexo de uma mentalidade segundo a qual o pai e a mãe são igualmente importantes para os filhos de qualquer idade e portanto essas relações devem ser preservadas para a garantia de que o adequado desenvolvimento das crianças ou adolescentes envolvidos venha a ocorrer.
2. BREVE HISTÓRICO
A fim de melhor compreender a guarda compartilhada pela repartição entre Pai x mãe, necessário se faz uma análise do envolver histórico, de modo que se perceba as suas origens culturais que ao longo de suas sucessivas transformações determinaram um estilo de viver e ser. Tal passagem de