Greve
São vários os atos grevistas que podem ser considerados ilegais: não cumprirem os trabalhadores aviso prévio de greve (informação prévia que deve ser dada aos interessados, sobre a greve que se iniciará), ou deflagrá-la sem assembleia sindical, piquetes violentos, greves em atividades proibidas, etc. Questão relevante é saber se greve suspende ou interrompe o contrato de trabalho. Trata-se de discussão antiga na doutrina brasileira: na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, como, é o caso, por exemplo, do auxílio-doença previdenciário. Na interrupção, não há trabalho, mas, algumas parcelas continuam