Gratuidade de Passagens é Direito do Idoso
Atualmente, o Decreto 5.934/06 prevê descontos e, até mesmo, passagens gratuitas para idosos em transportes de diferentes finalidades. O Estatuto do Idoso por vezes é burlado e os benefícios criados há dez anos pela Lei n.º 10.741/2003 em grande maioria dos casos não são respeitados. Grandes parcelas da sociedade, em especial os constituintes da terceira idade, não possuem conhecimento desses direitos e deveres. O art. 40 da Lei n.º 10.741/03, referente ao Estatuto do Idoso, prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Prevê, também, desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas e que comprovem ainda renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Atualmente o decreto confere passagens gratuitas para idosos em transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários.
Ainda não abrangendo os transportes aéreos, a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil não confirma uma previsão legal para gratuidade ou descontos no transporte aéreo para idosos. No entanto há uma possibilidade desse cenário mudar. De acordo com o Projeto de Lei 482/2011, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que se encontra tramitando no congresso, decreta que as companhias aéreas terão a obrigação de reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos. No entanto, as empresas oferecem, na maioria dos casos, serviço especial para a terceira idade durante a viagem. A notificação da necessidade de atenção adequada para idosos deve ser feita no momento da reserva, ou logo depois de fazê-la. Os serviços atualmente oferecidos contam com cadeiras de rodas, quando necessário, acompanhamento do idoso, ajuda no processo de escala, embarque e desembarque da aeronave. Em algumas companhias aéreas existem salas de esperas especiais, destinadas exclusivamente à terceira idade.
Segundo a ANTT, Agência