Geriatria estatuto do idoso
Geriatria na fisioterapia
Estatuto do Idoso
Trabalho apresentado ao curso de Fisioterapia da Universidade Guarulhos na matéria de Fisioterapia aplicada a Geriatria ao Professor Paulo Eduardo Leal Monteiro.
Guarulhos
2013
• Resenha
• Pontos Negativos
CAPITULO III
Dos Alimentos
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Não há conhecimento a respeito do provimento que o Poder Publico fornece junto a assistência social para idosos e seus familiares que não possuem condições econômicas de proverem seu sustento, pelo contrario, o Governo disponibiliza auxílios como Bolsa Família, Auxilio Gás, Auxilio Reclusão, e entre outros em que o idoso não se enquadra, continuando desamparado.
O idoso tem como opção a aposentadoria que é concedida nos casos de: idade respeitando o tempo de contribuição, tempo de serviço e por invalidez. Caso o idoso não se enquadre em nenhuma dessas opções, ele pode recorrer a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que permite ao idoso com mais de sessenta e cinco anos ou mais , que não receba nenhum beneficio previdenciário ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salario mínimo vigente possa receber o valor de um salario mínimo federal por mês.
Se o idoso não estiver dentro desses requisitos, ele não poderá usufruir de tal beneficio, sendo este o único destinado a essa população, tornando evidente que o Art.14 afirmou que haveria assistência proveniente do Poder Publico se este não consegue cumprir os direitos básicos.
CAPITULO IV
Do Direito á Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a