poderes e deveres dos agentes públicos e pelo menos três princípios que regem a Administração Pública
O Estado exerce um conjunto de poderes que têm efeito sobre a sociedade civil e outro que tem efeito sobre a Administração Pública. Compõem o primeiro o poder de polícia e o poder discricionário, e o segundo, o poder hierárquico e o poder disciplinar.
O poder hierárquico é aquele de que dispõe o titular do PoderExecutivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. É o poder de reorganizar a Administração Pública de acordo com o que cada governo julgar ser a estrutura mais conveniente
O poder disciplinar também é exercido para dentro do Estado e destina-se a punir as infrações funcionais cometidas pelos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da Administração.
O poder de polícia é exercido pela Administração Pública com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e grupos na sociedade civil no exercício da sua liberdade negativa. Como a Administração Pública só age por intermédio de seus servidores, conclui-se, logicamente, que são estes que, de fato, exercem os poderes de polícia e discricionário do Estado. Investidos desses poderes, os agentes públicos encontram-se igualmente submetidos a alguns deveres, sem os quais seus poderes seriam abusivos, tais como: o dever de agir; o dever de prestar contas; o dever de eficiência; e o dever de probidade.
O dever de agirdo servidor público é derivado da