gratis
Na Grécia há de se ressaltar a obra dos filósofos Platão e Aristóteles, que além de escreverem sobre política e criarem a base do Direito Publico Moderno, escreveram sobre justiça – o escopo fundamental do Direito – e criaram a base do Direito Romano.
2. Defina Jusnaturalismo?
Norberto Bobbio define o jusnaturalismo como a corrente do Direito que tem a convicção de que “uma lei para ser lei, deve ser conforme a justiça” e completa dizendo que “a teoria do direito natural é aquela que considera poder estabelecer o que é justo de modo universalmente válido” (BOBBIO, 2007, pag. 35).
3. O que é o Jusnaturalismo clássico? O Jusnaturalismo clássico é aquele que se desenvolve através das idéias dos filósofos gregos, como Platão e Aristóteles que buscam uma justiça universal baseada em uma razão natural – naturalis ratio – e que posteriormente é adotado pelas escolas do ius gentium em Roma. Bobbio afirma que para Aristóteles, “o direito natural é aquele que tem em toda parte (pantachoû) a mesma eficácia” e que prescreve ações “cuja bondade é objetiva”, ou seja, trata-se de um direito justo e universal (BOBBIO, 1999, pág.17).
4. Defina o Juspositivismo Jurídico?
Em seguimento, discorre-se a relação do positivismo com o surgimento da escrita nas sociedades antigas, passando pela idade média e chegando aos movimentos de positivação do final do século XVIII e início do século XIX, culminando na formulação do Código Napoleônico.
5. Qual a importância da Teoria Pura do Direito de Kelsen para o Direito como Ciência?
Segundo Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, o Direito exige uma teoria pura, uma teoria positiva do direito, que se proponha a garantir um conhecimento exclusivamente dirigido ao direito, um conhecimento puro, que exclua “tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito”, ou seja, um conhecimento que exclua