Educação inclusiva
Descrição da atividade Documentos nacionais importantes, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 3994/96); o Parecer 9/2001 CNE/CP publicado pelo Conselho Nacional de Educação, que orientou sobre a organização dos cursos de formação de professores e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica (Resolução CNE/ CEB nº. 1/02), sinalizaram a necessidade de investimentos na formação docente para atuação na Educação Inclusiva. No entanto, você acredita que somente a regulamentação de Leis é suficiente para se obter uma educação inclusiva eficaz e de boa qualidade? Justifique sua resposta a partir do que estudamos.
De acordo com a Constituição Federal (1988) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
O fato de existir uma lei e/ou um artigo específico sobre a educação inclusiva não necessariamente são suficientes para garantir a eficácia e boa qualidade de ensino. A lei não deixa de exercer um papel fundamental para assegurar os direitos e garantias inerentes ao cidadão portador de necessidades especiais, mas por si só não é suficiente. Conforme diz Mendes (2006, p.402) ”O futuro da inclusão escolar em nosso país dependerá de um esforço coletivo, que obrigará a uma revisão na postura de pesquisadores, políticos, prestadores de serviços, familiares e indivíduos com necessidades educacionais especiais, para trabalhar numa meta comum,