Amostra grátis
Amostras Grátis
1.Considerações Iniciais
Algumas atividades industriais têm como prática de promoção e de divulgação a distribuição gratuita de amostras de seus produtos, acondicionados em embalagens próprias que contenham quantidade reduzida em relação às utilizadas para comercialização, como por exemplo ocorre com medicamentos e alimentos.
De acordo com o art. 366 do RIR/99, tais gastos são admitidos como despesas de propaganda, desde que diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa e respeitado o regime de competência, observando-se, ainda, que a distribuição das amostras seja contabilizada, destacadamente, em conta própria, nos livros de escrituraçãoda empresa pelo preço de custo real e, ainda, que o valor das amostras distribuídas em cada ano-calendário não ultrapasse os limites estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, tendo em vista a natureza do negócio, até o máximo de 5% da receita obtida na venda dos produtos.
No presente texto, abordaremos as condições para a aferição do custo das amostras grátis e, ainda, a alocação dos gastos incorridos como despesa operacional. Os aspectos referentes ao IPI e ao ICMS devem ser pesquisados no Caderno ICMS - IPContabilização - AMOSTRA GRATIS
Amostras Grátis
1.Considerações Iniciais
Algumas atividades industriais têm como prática de promoção e de divulgação a distribuição gratuita de amostras de seus produtos, acondicionados em embalagens próprias que contenham quantidade reduzida em relação às utilizadas para comercialização, como por exemplo ocorre com medicamentos e alimentos.
De acordo com o art. 366 do RIR/99, tais gastos são admitidos como despesas de propaganda, desde que diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa e respeitado o regime de competência, observando-se, ainda, que a distribuição das amostras seja contabilizada, destacadamente, em conta própria, nos livros de escrituraçãoda empresa pelo preço de custo