Gratificação natalina
Danieli Welter[1] Mônica Daniela Studt¹ Carlos Blum[2] SETREM[3]
RESUMO:
Este estudo tem por objetivo esclarecer o surgimento no Brasil da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. Percebe-se que a gratificação natalina possui uma história de cunho paternalista e com forte predominância da igreja católica, fatores que foram decisivos na criação da Lei n° 4090/62, a qual rege as regras da gratificação natalina. Com a criação da lei, todos os empregados passam a adquirir o direito ao benefício no momento de admissão na empresa, independente se ocupam cargos efetivos ou temporários, se são servidores ativos, inativos, aposentados, empregado urbano, rural, doméstico ou avulso. Nota-se que o 13° salário é uma gratificação de direito a todos os trabalhadores, realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, exceto em caso de demissão por justa causa, onde não se tem a obrigação do pagamento do benefício natalino.
1 INTRODUÇÃO
Sabe-se que as relações trabalhistas existem desde muito tempo, mas estas nem sempre foram favoráveis para ambas às partes, sempre quem ficava com as vantagens era o empregador, que explorava seu funcionário exigindo horas de trabalho, sem descanso, e com remuneração muito baixa e em desacordo com o total de horas trabalhadas. Com o passar dos anos, essas relações trabalhistas foram melhorando, sendo criados sindicatos e órgãos que trabalhavam em prol dos trabalhadores. Analisando-se este transformação no ambiente empresarial e global, criou-se uma lei que defendo o direito de todos os empregados recebem a gratificação natalina ou 13° salário no final do ano, salvo em algumas situações as quais não é devido. O surgimento do 13° salário foi um incentivo e uma forma de gratificar ao trabalhador por seu esforço e desempenho durante o ano nas organizações.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Aborda questões pertinentes à gratificação