i. contribuições ao fundo de garantia por tempo de serviço de julho de 2006 a maio de 2013, calculadas sobre o salário à época, fazendo incidir os índices de reajustes previstos nas Convenções Coletivas que instruem a exordial, nas datas em que os diplomas estabelecem, sempre em valores a serem atualizados e corrigidos na razão de 1% (um por cento) ao mês desde a ocorrência da mora; ii. pagamento de 240 (duzentas e quarenta) horas extraordinárias laboradas entre dezembro de 2008 e março de 2010, calculadas com acréscimo de 60% (sessenta por cento), com os respectivos reflexos no descanso semanal remunerado, nas gratificações natalinas referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, e nas férias correspondentes ao período, sempre respeitando os reajustes previstos nas Convenções Coletivas que instruem a exordial, nas datas em que os diplomas estabelecem, e em valores a serem atualizados e corrigidos na razão de 1% (um por cento) ao mês desde a ocorrência da mora; iii. pagamento de 92 (noventa e duas) horas extraordinárias noturnas laboradas entre dezembro de 2008 e março de 2010, calculadas com acréscimo de 60% (sessenta por cento), com os respectivos reflexos no descanso semanal remunerado, nas gratificações natalinas referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, e nas férias correspondentes ao período, sempre respeitando os reajustes previstos nas Convenções Coletivas que instruem a exordial, nas datas em que os diplomas estabelecem, e em valores a serem atualizados e corrigidos na razão de 1% (um por cento) ao mês desde a ocorrência da mora; iv. recebimento de 64 (sessenta e quatro) horas extraordinárias a título de indenização pela sistemática supressão do intervalo mínimo entre jornadas entre dezembro de 2008 e março de 2010, calculadas com acréscimo de 60% (sessenta por cento), com os respectivos reflexos no descanso semanal remunerado, nas gratificações natalinas referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, e nas férias correspondentes ao período, sempre respeitando