graduação
Ederlin Augusto Ribeiro de Freitas
RESUMO
O objetivo do presente estudo diz respeito a aplicabilidade do dano moral nas relações afetivas entre pais e filhos
INTRODUÇÃO
O presente artigo tratará sobre o tema da responsabilidade civil sobre o prisma do abandono afetivo trarei decisões de tribunais de justiça entre eles o Tribunal de Justiça de Minas gerais e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e também falarei da inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto falarei do conceito de família e a evolução histórica da Responsabilidade Civil.
PALAVRA – CHAVE: Dano moral, abandono afetivo.
Conceito de Família
A família é a base de qualquer sociedade e a família é considerada o instituto de maior de maior importância para maioria dos povos antigos, como Grécia e Roma.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a família gradativamente evolui sofrendo mudanças ao longo dos séculos entre o Código Civil de 1916 e Código Civil de 2002.
Vejamos o que diz Carlos Gonçalves a esse respeito:
“O Código Civil de 1916 e as leis posteriores, vigentes no século passado, regulavam a família constituída unicamente pelo casamento, de modelo patriarcal e hierarquizada, ao passo que o moderno enfoque pelo qual é identificada novos elementos que compõem as relações familiares, destacando-se os vínculos afetivos que norteiam a sua formação”.(GONÇALVES,2005 p16). A família é uma sociedade onde deve ter a proteção do Estado núcleo fundamental foi da família que começou a vida em sociedade.
A família ao longo dos séculos passou por profundas transformações nop Brasil colonial, por exemplo,as famílias eram amplas reuniam não só marido e mulher mas também parentes e escravos inexistiam proximidade entre pais e filhos bem como com a preocupação com a subjetividade e objetividade da criança já que os direitos da criança eram reduzidos. Com a Revolução Industrial houve uma houve migração do campo