Graduaçao
CESAR LUIZ PASOLD2
“ A qualidade da justiça depende mais da qualidade dos homens que aplicam a lei do que do conteúdo da lei aplicada .”3 ------BERNARD SCHWARTZ
I- Introdução.
O Referente4 primacial a ser estabelecido e cumprido por quem pretende estimular estudo e reflexões quanto aos problemas do Ensino Jurídico em nosso País, seja na graduação seja na pós graduação, deve ser a preocupação com a efetivação da Justiça.
Isto porque não faz nenhum sentido informar e formar pessoas quanto ao Jurídico, em qualquer nível de ensino, sem o compromisso intrínseco com a consecução da Justiça, esta compreendida na plenitude de seu conceito operacional 5, vale dizer, em sua tríplice dimensão : a distributiva, a comutativa e a social6.
Portanto, ao observarmos o ensino jurídico, nossas atenções devem estar centradas na verificação de como a Universidade Brasileira está provendo, quantitativa e qualitativamente, Operadores Jurídicos que estejam realmente preparados para a plenitude da realização da Justiça.
É sob tal diapasão que prosseguirei, como segue.
2 - Alguns aspectos quantitativos do Ensino Superior no Brasil, com destaque para o Ensino Jurídico em Santa Catarina.
O denominado Censo do Ensino Superior de 1998, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais(INEP)7, apresenta dados muito interessantes, alguns dos quais evidenciam a expansão do Ensino Superior em nosso País.
O Ensino de Graduação, em todas as áreas, teve mais de 180 mil ingressos em 1998, crescendo em cerca de 9 % com relação a 1997.
Apesar disto, apenas 7,7% da população brasileira na faixa etária dos 20 a 24 anos está sendo absorvida.
Para efeitos de cotejo, veja-se que nos Estados Unidos da América do Norte este índice está na casa dos 21,5% e na Argentina é da ordem de 16,8%.
A ainda insuficiente performance brasileira teria levado o atual Ministro da