Graduação
Com base na proposta da ANFOPE
Introdução
A pesquisa1 objetivou analisar as discussões do Projeto de Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) e das Diretrizes Nacionais para o curso de Pedagogia (DCNP), tendo como base o campo epistemológico da Pedagogia, os campos profissionais do pedagogo e como deve ser organizado o curso. Tais questões são discutidas neste artigo apresentando a posição da ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação) frente a esta discussão.
Para realizar tal discussão, levantaram-se dados dos documentos respectivos a ANFOPE, acompanhando a mobilização nacional pelo Curso de Pedagogia (e-mail para a mobilização Nacional pelo Curso de Pedagogia – 24 de março de 2005), a reunião dos representantes da ANFOPE em Santa Catarina para analisar o Projeto de Resolução do CNE (Reunião dos representantes da ANFOPE no Estado de Santa Catarina para analisar o Projeto de Resolução do Conselho Nacional de Educação-Conselho Pleno, que institui Diretrizes Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia – 1º de abril de 2005) e a proposta da ANFOPE para a minuta de Resolução sobre as DCNP (Proposta da ANFOPE para a minuta de Resolução sobre diretrizes de Pedagogia – Estudo comparativos entre a proposta de diretrizes do CNE e proposta da ANFOPE – final de março/inicio de abril de 2005). A pesquisa foi bibliográfica e documental com analise dos conteúdos.
O PEDAGOGO E SUA FORMAÇÃO, segundo a ANFOPE
No artigo 65 da LDB/96 (Leis das diretrizes e bases) inclui, necessariamente, uma prática de ensino, ou seja, a docência. O que remete a formação do curso de pedagogia vinculada com a docência na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Enquanto o artigo 64 da LBD/96 propõe a formação do pedagogo na administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação