Graduando
Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Núcleo de Ciências Sociais
Departamento de Ciências Jurídicas
Turma: 2014.2. 1º Período
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito – IED
Docente:
Profº. Ms. Marcus Vinícius Rivoiro QUESTÃO PARA DISCUSSÃO
POSTA PELO PROFESSOR NA ÚLTIM A AULA DE IED
Quem nasce primeiro o ovo (o direito) ou a galinha (a sociedade) ?
O direito veio primeiro ou a sociedade?
RESPOSTA
Bibliografia de Consulta: Introdução ao Estudo do Direito. NADER, Paulo.
Editora Forense. Gen. 36ª Edição.
Capítulo 03 – O Direito como Processo de Adaptação Social
Pág. 18-21.
9. DIREITO E ADAPTAÇÃO.
9.1.
Um duplo sentido de ADAPTAÇÃO é apresentado na relação entre
Direito e Sociedade. O Direito é elaborado com processo de adaptação social e, para isto, deve ajustar-se às condições do meio. O Direito estabelecido cria a necessidade de a sociedade adaptar o seu comportamento aos novos padrões de convivência. A Sociedade cria o Direito no propósito de formular as bases da justiça e segurança. O Direito surge em decorrência de uma necessidade humana de ordem e equilíbrio, desde que desapareça a necessidade de ordem e equilíbrio, caso a natureza humana atingisse o nível da perfeição, cessará ,obviamente, a razão de ser do mecanismo de adaptação.
9.2.
O Direito como Processo de Adaptação Social.
“O direito nasce da vida social, se transforma com a vida social e deve se adaptar à vida social” Franceso Consentini, Le Droit de Famille – Essai de
Réforme, 1ª ed., Paris.
9.3. A Adaptação das Ações Humanas ao Direito.
A Sociedade cria o Direito e, ao mesmo tempo, se submete aos seus efeitos.
Em relação aos seus interesses particulares e na gestão de seus negócios, os homens pautam o seu comportamento e se guiam em conformidade com os atuais conceitos de lícito e de ilícito.
Docente: Etevaldo Sousa Rocha