Graduando
JOSÉ MARIA DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, residente na Rua das Flores n. 24, bairro das Violetas, Manhumirim/ Minas Gerais, CEP: ..., portador da CTPS n. ..., PIS/PASEP n. ..., cédula de identidade n. ... e CPF n. ..., filho de ... e ..., representado por seu advogado (procuração em anexo) , que a esta subscreve, ..., regularmente inscrito na OAB sob o número ..., com escritório profissional na rua ..., bairro ..., CEP: ... onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 caput e § 1o da CLT e artigo 282 do CPC, pelo rito sumaríssimo, propor: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de, VAI COM DEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na rua 1o de Maio, no 13, bairro das Violetas, Manhumirim/ Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela empresa reclamada no dia 1o de junho de 2013, na função de vendedor, a qual exercia de segunda à sexta feira, das 8:00 às 18:00, dispondo de 2 (duas) horas de intervalo para descanso e alimentação; aos sábados laborava das 8:00 às 12:00 horas, totalizando 44 horas semanais de trabalho e recebendo como salário mensal a quantia de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
II - DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
O reclamante foi dispensado pela reclamada no dia 1o de agosto de 2014, sem justa causa, acumulando ainda o não pagamento das parcelas a que faz jus, em contrariedade ao que estabelece o artigo 477, §§ 4o e 6o, alíneas a e b da CLT.
III - DA ANOTAÇÃO DA CTPS
O reclamante não teve a CTPS devidamente anotada pela reclamada até a presente data, contrariando o que afirma a lei no artigo 29 da CLT, portanto seus direitos sociais restaram inadimplidos.
IV - DAS PARCELAS RESCISÓRIAS
Considerando que a reclamada não realizou o pagamento das parcelas rescisórias a que tem direito o