Graduado
Intuito de regrar, limitar as relações interpessoais. São os denominados instrumentos de controle social. O Direito é, sem dúvida, um deles, mas não o único. A Moral, a Religião e a Etiqueta são também processos normativos que acabam por atingir esse fim. De todos, porém, é o Direito o que melhor cumpre este papel, em razão de sua força coercitiva.
Devido a isso, a essa força de coerção, deve ser muito bem delineado o campo de atuação do Direito. Se for irrestrito, corremos o risco de ter o Direito como força escravizadora, ao invés de libertadora.
Examinemos, mais detidamente, o Direito em face dos outros instrumentos de controle social.
No início, a Religião exercia domínio absoluto sobre o homem. O Direito nada mais era do que expressão da vontade divina. A classe sacerdotal possuía o monopólio do conhecimento jurídico. Durante a Idade Média, ficaram famosos os Juízos de Deus com suas ordálias.15 As decisões ficavam condicionadas a jogo de sorte e azar, pois Deus interferia diretamente no julgamento. Um prato de louça era jogado ao alto. Se ao cair se quebrasse, o réu seria considerado culpado, caso o prato não se quebrasse, absolvia-se o infeliz.
Foi só a partir do século XVII que o Direito começou a se laicizar.
Realmente, Direito e Religião, apesar de fazerem parte da Ética, têm campos distintos. Temos, para diferenciá-los, que partir de seus objetivos. O objetivo da Religião é o de integrar o homem com a divindade. Cuidar do mundo espiritual. Sua preocupação fundamental é a de orientar os homens na busca e conquista da felicidade eterna.
Já o objetivo do Direito é o bem comum da sociedade. É orientar o homem na busca da harmonia e felicidade terrenas. Para isso, ele tenta, com seus instrumentos normativos, promover a paz, a segurança e a ordem sociais.
Vemos, assim, que Direito e Religião são fenômenos distintos. Não obstante, a todo momento, buscam inspiração um no outro. Há normas jurídicas de conteúdo religioso,