GOVERNAÇA
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Por Jeferson DAddario 04/05/2009 fonte IBGC Ao ordinria ao que confere a seu titular os direitos de voto nas instncias decisrias da sociedade, alm do direito de participar dos resultados da companhia. A cada ao ordinria corresponde um voto nas deliberaes da Assemblia Geral. Ao preferencial classe de aes que confere aos seus detentores determinadas vantagens de natureza financeira ou poltica em troca de restries parciais ou totais no exerccio do poder de voto. As vantagens podem incluir prioridades na distribuio de dividendo e/ou reembolso de capital, tag along, dividendos 10 superiores aos das aes ordinrias, dentre outros. O estatuto deve definir as situaes nas quais as aes preferenciais tm direito de voto. Acionista majoritrio pessoa fsica ou jurdica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que a) seja titular de direitos de scio que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberaes da assemblia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia b) use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos rgos da companhia. Acionista minoritrio proprietrio de aes, cujo total no lhe permite participar do controle da companhia. Auditoria independente rgo externo organizao e isento de conflito de interesses, que tem a atribuio bsica de verificar se as demonstraes financeiras refletem adequadamente a realidade da organizao. Cdigo de conduta manual elaborado pela diretoria de acordo com os princpios e polticas definidos pelo conselho de administrao, visando orientar administradores e funcionrios na sua forma de conduta profissional cotidiana. O cdigo de conduta deve tambm definir responsabilidades sociais e ambientais. Comit de auditoria rgo estatutrio formado por conselheiros de administrao, e que se reporta ao colegiado integral do conselho de administrao, para tratar dos assuntos relacionados s normas a serem cumpridas pelos auditores independentes contratados por essas