Governaça Corporativa
O conselho fiscal é um órgão fiscalizador independente da diretoria e do conselho de administração que busca através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para melhor desempenho da organização.
Fundamento: o direito assegurado ao acionista de fiscalizar a gestão dos negócios sociais por intermédio do conselho fiscal , valendo-se, este último , do exame de quaisquer documentos da companhia e suas controladas e coligadas.
Finalidade: assegurar aos proprietários que a sociedade atenda aos seus objetivos explicitado no contrato ou estatuto social, dentro dos princípios da ética, equidade e transparência; proteger o patrimônio e a rentabilidade dos acionistas; proporcionar maior segurança aos fornecedores de recursos para tomar decisões de alocação de capital.
Atuação: se dá pelo entendimento dos negócios, por opiniões, por recomendações, pela elaboração de pareceres pela fiscalização das contas e atos da administração, assim como pelo recebimento de denúncias.
As principais competências do conselho fiscal, especialmente aquelas relacionadas à fiscalização da companhia, estão definidas no art. 63 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas sem prejuízo das demais atribuições acessórias disciplinadas de forma esparsa na referida lei.
A função fiscalizadora cuida da verificação do atendimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração da sociedade. O foco principal é o exame da gestão dos administradores, complementado pelo conhecimento do negócio, da sua execução, dos riscos empresariais e fraudes.
Os parâmetros