Ginastica Laboral
Capítulo VI
VI - DO MEIO AMBIENTE (ART. 225)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações.
Ele exige também que instalações e/ou obras que possam gerar atividade potencialmente causadora de degradação ao Meio Ambiente façam estudos prévios de impacto ambiental ao que se dará publicidade.
Lei 9.605/12/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, e dá outras providências.
Princípio do Usuário Pagador
O Artigo 4º, VII da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) prevê o Princípio do Usuário Pagador que impõe ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais, com fins econômicos, sendo que essa valoração dos recursos naturais não pode excluir faixas populacionais de menor poder aquisitivo.
Princípio do Poluidor Pagador
O Princípio do Poluidor Pagador decorre do Princípio e do instituto da responsabilidade civil. O conceito do aludido Princípio advém das Diretivas da Comunidade Européia que preceituou que as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, regidas pelo direito público ou privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzi-la aos limites fixados pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público.
LEIS AMBIENTAIS NA EMPRESA
As empresas perceberam faz um bom tempo que é preciso um bom comportamento de preservação ambiental. Quando elas de fato têm essa postura, passam por uma avaliação mais conhecida é ISO 14000, onde a empresa está dentro das normas de preservação ambiental.
Pela exigência de seus consumidores, as empresas começaram a perceber que seus clientes estavam dispostos a pagar