Gestão
1) Quais condições essenciais para tornar-se um empresário?
- Estar em pleno gozo da capacidade civil; - Não ser legalmente impedido.
2) Qual limite de faturamento?
O limite de faturamento (receita bruta) de uma microempresa é igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano (ano-calendário).
3) É possível ter outras sociedades?
Sim, porém, se também for uma microempresa e aderir ao Simples Nacional, o faturamento total das microempresas não poderá ultrapassar a R$ 2.400.000,00. Caso contrário, perderá esta condição. Além disso, a microempresa não pode ser constituída sob a forma de sociedade por Ações (Sociedade Anônima), e nem ter como sócio pessoa jurídica. O titular ou o sócio não poderá participar com mais de 5% do capital de outra Empresa, a não ser que a receita global das Empresas não ultrapasse o limite de R$ 240.000,00.
4) Qual quadro de funcionário possível e com que faixas salariais?
Na indústria e construção o quadro de funcionários não pode ultrapassar de 19, já no comércio e serviços o maior número é de 9 funcionários. Logo, em relação à faixa salarial, deve-se a realização de eventuais acordos das entidades empresariais com os sindicatos de trabalhadores, que estabelecem o piso salarial de cada categoria.
5) Quais encargos trabalhistas e fiscais, tributários recaem sobre a micro empresa?
As microempresas optantes pelo Simples Nacional recolhem mensalmente, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
* Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): * Contribuição para o PIS/PASEP; * Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às