gestão
As vigilâncias estão organizadas por meio da descentralização, o qual envolveu o Ministério da Saúde, o CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais e o CNS – Conselho Nacional de Saúde, aprovada por meio da Portaria GM/MS nº 1399, que regulamentou a Norma Operacional Básica SUS 01/1996.
Essa descentralização é regida pela Portaria GM /MS nº 1172/2004, a qual atribui às responsabilidades de cada esfera de governo. Contudo, cabe a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), em nome do Ministério da Saúde, gerir o sistema nacional de vigilância em saúde, abrangendo o controle nacional ou regional das ações da Vigilância em Saúde, emitir normas técnicas, gerir o sistema de informações de epidemiologia, realizar ações de prevenção e controle de doenças (medicamentos, vacinas, inseticidas, biolarvicidas, imunobiológicas, dentre outros). Dentre suas atribuições, a SVS tem por objetivo elaborar as metas e ações anualmente, analisando a situação epidemiológica da unidade federada.
No que tange as Secretarias Estaduais de Saúde, cabe a essa gerir o componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, englobando, coordenar e supervisionar as ações de prevenção e controle estadual ou microrregional. Realiza também ações de controle, prevenção e vigilância de patologias nos municípios que não são certificados para gestão dessa área e também na forma de complemento das ações das cidades. A Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde é uma das ações da Vigilância em Saúde complementar aos municípios, aprovada na Comissão Intergestores Bipatite – CIB, estabelecendo os parâmetros e o pactuar os indicadores do Pacto pela Vida, garantindo assim todo o processo de monitorar e avaliar as ações da vigilância.
Ressalta-se que as Secretarias Estaduais de saúde emitem normas técnicas complementares em