direito civil
PROFESSORA: SHIRLEY
Primeiro semestre
Aula 03.02.14
1 – Introdução ao estudo da responsabilidade civil.
1.1 – Noções Gerais
A responsabilidade pode incidir em várias formas, assim a pratica de um ato lesivo acontecera em uma indenização, recomposição do bem lesado ou aplicação de uma pena.
A responsabilidade fundamenta-se no binômio; punição do agente x reparação do dano.
Pode manifestar-se de varias formas, nos vários ramos jurídicos: penal, civil, administrativo, entre outros.
1.2 – Noções Históricas
NO DIREITO ROMANO;
Segundo a teoria clássica surgem 3 pressupostos: dano, culpa e a relação de causalidade.
Nos primórdios, não vislumbrava-se a culpa, dano = reação imediata;
Lei de talião;
Em um segundo estagio, a vindita foi substituída pela composição econômica;
Num estagio superior, veda-se a justiça com as próprias mãos, assim a composição passa a ser obrigatória.
Primeiras noções entre delitos públicos e privados
Lex aquilia (surge a noção de culpa).
DIREITO FRANCÊS:
Aperfeiçoa aos poucos as ideias românicas: reparação sempre que houvesse culpa, separação da reparação civil da penal, culpa contratual.
Generalização do principio aquiliano.
DIREITO BRASILEIRO:
O código criminal (1830) passa a ser civil e criminal, fundado nas bases da justiça e equidade.
Em uma primeira fase, a reparação era condicionada a condenação criminal, só posteriormente adotada a independência.
Código de 1916 adota a teoria subjetiva;
Surgimento de outras teorias;
Código atual (2002).
Aula 05.02.14
2 – Responsabilidade civil x penal:
2.1 – diferença entre responsabilidade moral e jurídica.
A responsabilidade moral esta baseada na própria consciência, assim a firma José de Aguiar Dias: “aquele a quem sua consciência reprova pode ser declarado civilmente responsável”.
Havendo infração de uma norma jurídica, que cause danos haverá responsabilidade jurídica.
2.2 – Esferas da responsabilidade