O objetivo deste trabalho é apreender conhecimentos sobre a área da previdência, especificamente sobre o tema “Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”, recorrendo à interdisciplinaridade ao utilizar recursos das disciplinas de Planejamento e Gestão em Serviço Social e da disciplina de Instrumentos e Técnicas de Atuação profissional. Veremos sobre a natureza dos tributos e suas implicações sociais. Tributo é uma norma jurídica para impor as pessoas uma obrigação, tanto à pessoa jurídica quanto a física, a conduta de entrega de determinada quantia de dinheiro, para arrecadação de recursos. Esses recursos podem ser, por exemplo, impostos de renda, que são destinados ao estado, ou municipais como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade predial Territorial Urbana). As taxas, em que o contribuinte paga por um determinado serviço público que lhe é prestado ou colocado à sua disposição. A contribuição, geralmente é cobrada em uma determinada região para custear a obra publica. Empréstimos compulsórios são os tributos utilizados para custear calamidades publicas de caráter urgente e de interesse nacional. Todos esses exemplos de tributos têm que estar em sintonia com o sistema constitucional tributário brasileiro, pois são contribuições para a seguridade social. A constituição social define um tributo, mas fica de fora das três espécies da Constituição Federal (imposto, taxa e contribuição de melhoria). Ela esta prevista no artigo 149 da constituição de 88, em que visa criar um fundo reserva. A constituição social se enquadra como tributo, pois ela possui todas as características que as demais contribuições, por isso não é possível questionar a constitucionalidade da contribuição. Mas mesmo estando inserido no sistema tributário nacional, não quer dizer que a natureza jurídica das contribuições se altera, pois ela apresenta clara decisão. Com a inserção das contribuições como tributos, cria-se uma