Conama
NOME: VALTER APARECIDO IZIDORO RA A5668J-6
A resolução 357/05 do Conama dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e da outras providencias. Em seu artigo segundo esta resolução estabelece as definições sobre corpos de água desde a sua classificação, ambiente, cultivo, tratamento e outros mais. No parágrafo único do artigo sétimo diz que: ¨ Eventuais interações entre substâncias, especificadas ou não nesta Resolução, não poderão conferir às águas características capazes de causar efeitos letais ou alteração de comportamento, reprodução ou fisiologia da vida, bem como de restringir os usos preponderantes previstos ressalvados o disposto no § 3º do art. 34, desta Resolução. ¨ O artigo oitavo e os seus parágrafos estabelecem ao poder público que o conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente. O artigo décimo, estabelece os valores máximos para os parâmetros relacionados em cada uma das classes de enquadramento deverão ser obedecidos nas condições de vazão de referência, juntamente com os seus parágrafos:
¨§ 1º Os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido (OD) previstas não serão desobedecidas, nas condições de vazão de referência, com exceção da zona de mistura;
§ 2º Os valores máximos admissíveis dos parâmetros relativos às formas químicas de nitrogênio e fósforo, nas condições de vazão de referência, poderão ser alterados em decorrência de condições naturais, ou