O SUS pode ser entendido, primeiramente, como uma Política de Estado, materializada através de uma decisão adotada pelo Congresso Nacional, em 1988, na chamada Constituição cidadã, de considerar a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. Anteriormente, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram atendidos apenas em serviços filantrópicos. Sempre é bom relembrar que o SUS surgiu como conquista depois de um longo processo de acúmulo e de lutas que, desde os anos 70, vem envolvendo movimentos populares, trabalhadores em saúde, usuários, intelectuais, sindicalistas e militantes dos mais diversos movimentos sociais, que também se constituíram no mesmo período. O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), atual Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Esse processo resultou da ampla mobilização de forças sociais em torno do movimento pela Reforma Sanitária Brasileira, revela a aproximação do nosso marco jurídico aos princípios do chamado Estado de Bem-Estar-social (Welfare state), contraposto à perspectiva liberal e neoliberal, que defende a redução do papel do Estado na garantia das condições de vida e saúde da população brasileira. É preciso, portanto, entender o significado disso, em uma sociedade capitalista e periférica, como a brasileira, na qual vicejam distintas concepções acerca do Estado e da Política, em suma, da natureza das relações entre estatal- público –privado. Assim, vale salientar que em um país desigual e desintegrado socialmente como o Brasil