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Cálculo de Férias
CÁLCULO DE FÉRIAS 5.1. – Apuração Todo empregado fará jus a férias anuais, obedecendo à escala abaixo, que leva em consideração as faltas injustificadas do empregado nos 12 meses que constituem o período aquisitivo. Dias de descanso nº de faltas injustificadas 30 .................................... até 5 faltas 24 .................................... de 6 a 14 faltas 18 .................................... de 15 a 23 faltas 12 .................................... de 24 a 32 faltas 00 .................................... mais de 32 faltas 5.2. – Perda do Direito Perderá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 dias; permanecer em gozo de licença com percepção de salário por mais de 30 dias; deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e tiver percebido, da Previdência Social, prestações de acidente do trabalho ou auxílio- doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. A interrupção da prestação de serviços pelos motivos acima mencionados deverá ser anotada na CTPS e no Livro ou Ficha de Registro dos Empregados. Quando o empregado retornar aos serviços, iniciar-se-á um novo período aquisitivo. 5.3. – Concessão e Época das Férias O período concessivo ou aquisitivo é aquele em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado, contando-se o referido período a partir do 1º dia após o empregado ter adquirido o direito, até completar 12 (doze) meses. Deve-se observar que o período de gozo deverá iniciar e terminar dentro