contestaçao
M.D. PRESIDENTE DA OUVIDORIA GERAL DA OAB/AMAPÁ.
RECLAMAÇÃO: 03.0000.2014.000193-6/OG
FRANCISCO JANUÁRIO DE SOUZA NETO, brasileiro, viúvo, advogado, OAB-AP-378, residente e domiciliado nesta cidade na Av. 24 de Julho, 980, Buritizal, Macapá/AP, CEP: 68904-650, anexos (1/2) vem, diante de V. ilustríssima presença, respeitosamente, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, CONTESTANDO a RECLAMAÇÃO feita pelo DANIEL SANTOS DA COSTA e para tanto, expõe e pede:
1 – O Representante age dolosamente ao impetrar tal reclamação em desfavor deste Causídico, uma vez que estava ciente da renúncia de mandato desde a 1ª Sessão do Júri, ocorrida em 10/03/2014, data esta em que o Causídico informou a ele, e a seus familiares, inclusive na presença do Juiz de direito JOÃO GUILHERME LAGES, e do PROMOTOR DE JUSTIÇA que não tinha condições de permanecer cuidando do processo do Reclamante em virtude do Reclamante estar fazendo descaso dos trabalhos de seu Causídico, pois, ignorava telefonemas e não mais compareceu ao escritório do Representado para entabular conversações.
2 – Nobre Presidente, o Contestante, foi o único e verdadeiro prejudicado no processo 9384/2013 da 1ª Vara do Tribunal do Júri, pois, apesar de ter pessoalmente comunicado o Reclamante sobre sua renúncia no processo, em virtude de estar com sua saúde debilitada e pelo fato do Representante não estar cumprindo com as obrigações que tinha com o Representado, e ignorar os chamados do Reclamado para comparecer em seu escritório, o Reclamado sofreu ainda punição pois, o Juiz JOÃO GUILHERME aplicou-lhe multa de 15 salários mínimos.
3 – O Representado foi completamente desrespeitado naquela Vara, pois, peticionou com muita antecedência seu pedido de renúncia, sendo que tudo isso foi comprovado nos Autos daquele processo conforme