Gestão em Recursos Humanos
PROF. LUIZ FERNANDO
ALUNAS: ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA; ZENILDES
RESPOSTAS: 1. A segurança no trabalho se encaixa no contexto de responsabilidade social a partir do momento em que as indústrias garantem que seus empregados retornarão para os seus lares da mesma forma como chegaram às fábricas: inteiros e sadios.
2. Neste sistema o trabalhador dispõe apenas da força do trabalho, enquanto o capitalista detém a propriedade dos meios de produção. Mas, a dignidade do trabalhador, que, antes, não era questão importante para as indústrias, passou a ter outro sentido de consideração.
3. Quando pensamos em dano, pensamos em prejuízo, algo que faça mal a alguém, nocivo. O prejuízo pode ser material ou moral segundo Hungria, a lesão corporal compreende toda e qualquer ofensa ocasionada a normalidade funcional do corpo ou organismo humano.
4. A diferença é que, nessa teoria, o dano a ser indenizado dependia da demonstração de culpa, ou seja, havia a necessidade de se estabelecer a prova do dano, quem o tinha cometido, se havia nexo entre o dano e a falta.
5. O risco é a possibilidade de acontecer algo, é uma incerteza quanto a ocorrência de acidente ou uma série deles. O perigo é a exposição relativa a um dano, é uma situação de ameaça.
6. É o ato de comportamento humano que geralmente é tomado de forma contrária a qualquer norma de segurança. E esse fato se dá geralmente, mesmo quando a pessoa está consciente da atitude tomada ou seja, pode ser praticada de forma consciente ou não É a condição no ambiente de trabalho que oferece perigo e/ou riscos para a integridade física e para a saúde do trabalhador bem como riscos ao patrimônio da empresa (bens materiais), pois correspondem a deficiência ou irregularidades técnicas dentro da empresa.
7. Quase acidente é qualquer evento ou fato negativo com potencialidade para provocar danos. Caracteriza-se por uma situação em que há lesões.
8. CAT inicial