Economia e Direito do Consumidor
CURSO DE DIREITO
RELAÇÃO COM A ECONOMIA DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR
FEIRA DE SANTANA
2013
JÉSSICA FIGUEIREDO GRISI
RELAÇÃO COM A ECONOMIA DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR
Trabalho entregue ao curso de Direito da Faculdade Anísio Teixeira como requisito para obtenção de nota parcial da primeira unidade na disciplina de Economia Política, tendo como orientador o professor Rosevaldo.
FEIRA DE SANTANA
2013
O consumo sempre foi e continuará sendo parte indissociável do cotidiano do ser humano, independentemente da classe social e da faixa de renda, desde a necessidade e da sobrevivência até o simples desejo. O atendimento das necessidades dos consumidores, a transparência e harmonia das relações de consumo, devem ser perseguidos pelos produtores. Por sua vez cabe ao Estado eliminar ou reduzir tais conflitos, garantindo proteção á parte mais fraca e desprotegida da relação. As relações de consumo são à base de um sistema capitalista. Garantir que as partes nessa relação estejam em condições de igualdade é fundamental para a prosperidade do mercado e para a geração de riquezas. O princípio básico que norteia todo o Código é o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor: trata-se da aceitação de que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo e, portanto, faz-se necessária uma tutela especial. Essa premissa é reconhecida pela Constituição Federal ao declarar que o Estado promoverá a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Relativamente à responsabilidade civil, isto é, à obrigação de reparar o dano ou o prejuízo causado a alguém, o Código de Defesa do Consumidor traz regras específicas para tentar obter efetividade na proteção do consumidor. Dos estudos da análise econômica do Direito, sabemos que o sistema de responsabilidade