Gestão democrática na perspectiva participativa e democrática
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR
CHARLES JEAN DA SILVA PEREIRA
GESTÃO DEMOCRÁTICA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA
Pólo: Juazeiro Turma: 2 Tutor: Professora Juliana Moura PGE Unidade 5
Juazeiro
06 /10 / 2012
GESTÃO DEMOCRÁTICA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA
As lutas pela democratização da educação pública e de qualidade fazem parte dos anseios e reivindicações da sociedade há algumas décadas, mas só se efetivaram a partir da década de 1980 com a aprovação do princípio de gestão democrática na educação, na Constituição Federal art. 206. Obrigatoriedade, gratuidade, liberdade, igualdade e gestão democrática foram estabelecidos como princípios para a educação brasileira na Constituição Federal de 1988. Sendo regulamentada pela LDB nº 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal a LDB dispõe sobre o PNE ( Plano Nacional de Educação), resguardando entre outros princípios constitucionais, a gestão democrática. O art. 14 da LDB define que os sistemas de ensino devem estabelecer normas para o desenvolvimento da gestão democrática nas escolas públicas de educação básica e que estas normas devem, primeiro, estar de acordo com as peculiaridades de cada sistema, e segundo, garantir a “ participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola”, além da “ participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. Segundo Bordignon (2004) uma nova forma de administrar a educação se estabelece baseado no fazer coletivo, um processo contínuo que irá representar os paradigmas da nova sociedade do conhecimento e que irá fundamentar as concepções de qualidade na educação e finalidade da