Pneumoconiose
Os avanços industriais trouxeram frentes de trabalhos cada vez mais, necessário para o desenvolvimento de grandes obras. Consequentemente, essas grandes empresas tem funcionários na área de mineração tais como: minas de carvão, britagem, exploração de pedras de mármores com polimento, dentre outras. Atividades ocupacionais nessas minerações e minas e com grande tempo de exposição à função...
Neste contxto, as ativ
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, tem o papel entre outros , de realizar a inspeção e fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo território nacional para dar cumprimento a essa atribuição, apóia-se fundamentalmente no capitulo V da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que trata das condições de Segurança e Medicina do Trabalho. O referido capítulo foi regulamentado pela portaria numero 3214/78, que criou as chamadas Normas Regulamentadora.( BRASIL, MS 2002).
Com tudo depois da constituição de 1888 e lei orgânica de 1990, os trabalhadores tiveram uma politica voltada pela prevenção da categoria.
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (INSS), ainda é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e pagamento de benefícios. Deve-se destacar que só os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no chamado mercado formal de trabalho terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPAS/INSS. Portanto os trabalhadores autônomos, mesmo contribuintes do INSS, não tem os mesmos direitos quando comparados com os assalariados celetistas. Ao sofrer um acidente ou uma doença do trabalho, que gere incapacidade para a realização das atividades laborativas, o trabalhador celetista, conseqüentimente segurado do INSS, deverá ser afastado de suas funções, ficando coberto pela instituição durante todo período necessário ao seu tratamento. Porém, só deverá serencaminhado a perícia médica do INSS quando o problema de saúde