Gestão de Recursos Trabalhistas
O objetivo deste artigo é demonstrar a unificação dos direitos dos empregados domésticos através da Emenda Constitucional n°72/2013. A mudança da legislação trabalhista, através dessa proposta de Emenda Constitucional referente aos trabalhadores domésticos, originou-se uma problemática se realmente unificou os direitos desta categoria profissional. É uma questão a que nos propomos a responder através de pesquisas. Por essa questão, algumas hipóteses surgiram desse questionamento, ao qual se acredita que a Emenda Constitucional n°72/2013 permitiu um tratamento igualitário, sob o ponto de vista legal e trabalhista, entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores brasileiros sob o regime da CLT; espera-se que, com a criação de um sistema simplificado de recolhimento de encargos dos empregados domésticos, evite demissões elevadas destes trabalhadores; supõe-se que o aumento dos encargos trabalhistas provocado pelas novas regras, tenha significativo impacto no mercado de trabalho inibindo a contratação de trabalhadores domésticos e aumentando a opção pela contratação de diaristas. Com essas hipóteses esperamos que os direitos trabalhistas sejam iguais a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, diminuindo a diferença em relação aos benefícios trabalhistas pagos a alguns trabalhadores e excluídos aos domésticos. Que seja desenvolvido pelo governo, um sistema que facilite a adequação do empregador na arrecadação dos encargos trabalhistas evitando um número alto de demissões ocasionadas pelo aumento de despesas trabalhistas e que não origine a preferência pelos empregadores de diaristas a empregados domésticos. A pesquisa tem por base a premissa de que a nova legislação tem não apenas um olhar legal, mas também social, igualando a classe doméstica aos demais trabalhadores, já que segundo a constituição brasileira todos são iguais perante a