Gestão de pessoas

1463 palavras 6 páginas
Direito Cambiário

Muitas mudanças na parte que rege os direitos dos comerciantes e das sociedades comerciais aconteceu a partir do código civil de 2002, mas praticamente não alterou nada acerca dos Títulos de Crédito.
Umas da poucas alterações introduzidas não podem ser aproveitadas sem o devido cuidado, haja vista o preceituado no art. 903, do CCB/2002: Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito, pelo disposto neste Código. Como a maior parte dos títulos de crédito possui legislação específica que regula e detalha as suas relações, as alterações proposta ficaram praticamente inócuas. Conceito O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei (art. 887 CCB/2002).
Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, as se distinguem dela na exata medida em que a representam.
Características

Literalidade: vale pelo que nele está escrito
Conteúdo
Cartularidade
Cártula = documento
Título de apresentação
Não se pode executar por meio de cópia
Autonomia
Inoponibilidade de exceção pessoal
Cada obrigação é independente, existe por si só.
SÚMULA 258 DO STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão do título que a originou.
Abstração
Não se vincula ao negócio jurídico que a originou
Não há necessidade de provar a existência da relação que originou o crédito
Formalismo, disciplinados por lei, requisitos de validade, independência ou substancialidade, independe de qualquer outro documento para promover a sua execução e classificação. Títulos Cambiários, títulos perfeitos e abstratos, nota promissória e letra de Câmbio, títulos cambiariformes, títulos de crédito causais, cheque (pagamento), duplicata (consequência), Para Rubens. Pela Natureza dos próprios incorpora a operação de crédito

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