Gestão de Pessoas
No processo de admissão é exigido que o empregado apresente ao empregador os documentos de identificação e qualificação pessoal. E o empregador fará o registro do novo empregado, dando cumprimento a suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Alguns destes documentos são de apresentação obrigatória por lei, outros exigidos por determinadas categorias, e outros, ainda, por liberalidade do empregador, como segue: Proposta de Empregos; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cédula de Identidade - RG;
Título de Eleitor; Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);
Cadastro de Pessoa Física (CPF); Atestado Médico de Capacitação Funcional; Fotografias;
Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros e arquitetos) etc.; Certidão de Casamento (se for casado); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para os fins de pagamento do salário-família; Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de frequência escolar à partir dos 7 anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família; Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DPIS) ou a correspondente anotação na CTPS (para evitar novo cadastramento); Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver); Atestado Liberatório para contratação de artistas (documento firmado pelo empregador anterior, declarando que o contrato que mantinha com o artista foi extinto); Atestado de Antecedentes Criminais (a critério exclusivo do empregador); Declaração requerendo ou rejeitando o vale transporte.
O contrato de experiência;
Contrato de experiência tem como objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Durante a vigência do contrato, o empregador