Gestão de Pessoas
1º CONTRATANTE: FARIAS E FARIAS IMÓVEIS SS LTDA – GRUPO INVESTHOUSE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS – UNIDADE SUZANA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.239.959/0001-96, com sede na Av. Francisco de Carvalho, 48, Jd. Suzana, São Paulo/SP, representada por seu sócio RONALDO PRADO FARIAS.
2º CONTRATANTE: BRUNO BARBIERI, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________________, inscrito no CPF/MF sob nº ________________________, residente e domiciliado nesta capital, na RUA DR. HILÁRIO FREIRE, 37 CIDADE DUTRA SÃO PAULO SP.
Pelo presente instrumento particular onde são partes os contratantes acima nomeados e qualificados, têm entre si justo e acordado o que segue, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO
As partes têm por objetivo a união dos esforços para prestação conjunta de serviços de intermediação de negócios imobiliários a pessoas físicas e jurídicas de carteira de clientes e imóveis dos CONTRATANTES, além de interesses provenientes de quaisquer outros tipos de contrato na sede, filiais e plantões da 1ª CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DA REMUNERAÇÃO
Concluída a negociação em que ambas tenham autuado, os CONTRATANTES receberão, pelos serviços descritos na cláusula 1ª, suas participações no montante da comissão, diretamente dos clientes, nas proporções indicadas na “Tabela de Participação de Comissão – T.P.C” , doravante chamada simplesmente TPC, que faz parte integrante desse contrato, e as seguintes em vigor.
2.1 Se houver participação de terceiro(s) na negociação, fazendo jus à parte da comissão, caberá aos CONTRATANTES, divisão na forma prevista no TPC, do saldo resultante da redução do percentual destinado ao(s) terceiro(s) na comissão.
2.2 Concluídas cada uma das negociações em que os CONTRATANTES tenham atuado conjuntamente, a parte que receber a comissão integral devida prestará conta e pagará