O Surgimento do Seguro-Desemprego Em 1986, passado o pior momento da crise do inicio doa 1980, e refletindo também o momento político favorável trazido pela redemocratização política do país, no mandato do então presidente José Sarney que instituído o seguro-desemprego (Decreto-Lei nº 2.284/1986) e regulamentado pelo Decreto nº 92.608, de abril de 1986 como parte do Plano Cruzado 1. A finalidade era prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa ou paralisação total ou parcial das empresas. A regulamentação do seguro previa como atribuição do Sine, a recolocação do trabalhador no mercado e trabalho e a requalificação do desempregado que estivesse recebendo o benefício. Pelo decreto-lei, o financiamento do seguro-desemprego seria feito pelo FAT No entanto, durante o exercício de 1986, excepcionalmente, seria custeado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União. Previa-se a criação de uma comissão tripartite (com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários), sob coordenação do Ministro do trabalho, para elaborar a proposta de financiamento do seguro, com recursos provenientes de contribuições da União, dos empregadores e empregados, nos moldes existentes nos países desenvolvidos, tal que estivesse em condições de produzir efeitos a partir de 1987. Tal comissão, no entanto, nunca chegou a se reunir, e parte dos custos passou a ser coberto com recursos ordinários do Tesouro Nacional, além das receitas provenientes da contribuição sindical e da colocação de títulos públicos no mercado. Talvez por causa da ausência de uma fonte de financiamento especifica para o seguro-desemprego, os critérios de pagamento e de acesso a esse benefício eram bastante restritivos, o trabalhador deveria comprovar a condição de assalariado no mercado formal durante os últimos seis meses, ter contribuído para a previdência social durante pelo menos 36 meses nos últimos quatro anos, o tempo de