Gestão comercial
Segundo Carlos Dalmiro Silva Soares, Direito Comercial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
Fábio Ulhôa Coelho diz que Direito Comercial é a designação tradicional do ramo jurídico que tem por objeto os meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse entre os exercentes de atividades econômicas de produção ou circulação de bens ou serviços de que necessitamos todos para viver.
O complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem é o conceito dado a Direito Comercial pelo jurista João Eunápio Borges.
A transição entre a teoria dos atos de comércio e a teoria da empresa representou muito mais do que a mudança da nomenclatura do ramo do direito analisado – de direito comercial para direito empresarial –, mudou-se a sua estrutura interna. Houve uma substituição na teoria que o fundamenta, como salienta Marcelo Gazzi Taddei (2010, p. 2): com a teoria da empresa, o direito comercial passa a ser baseado e delimitado na atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, libertando-se da arbitrária divisão das atividades econômicas segundo o seu gênero, como previa a teoria dos atos de comércio.
Há doutrinadores, a exemplo de Fenando Jesús Torres Manrique (2010, p. 04-06) para quem o Direito Empresarial é apenas um ramo do Direito Comercial que tem como objeto estudar a atividade empresarial, e o direito comercial é o ramo do direito que a atividade comercial e da empresa. A distinção entre os dois ramos do direito esta no fato de que o direito