gestao educacional
CURSO – ESPECIALIZAÇÃO EM PASTORAL ESCOLAR
Unidade de Estudo Autônomo (UEA):
Aspectos Legais da Gestão Educacional
Professor: Fernando Antunes
Assédio moral das relações de trabalho
O assédio moral pode ser conceituado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Este conceito busca um sentido de generalidade, pois o assédio moral não é um "privilégio" da relação de emprego, podendo ser praticado em qualquer ambiente onde haja uma coletividade, como, por exemplo, em escolas, comunidades eclesiásticas, corporações militares, entre outros.
Para Cohen (apud COLETA e MIRANDA, 2002) o termo “assédio moral” (no ambiente de trabalho) surgiu em setembro de 1998, quando a psicanalista e vitimóloga francesa Hirigoyen lançou, na França, um livro publicado, em 2000, no Brasil, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”. Nesse livro, mais calcado pelo lado da vitimologia do que da psicanálise, a autora explora e define esta forma de assédio como: toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Independentemente da definição, o importante é compreender que o assédio moral se caracteriza pelo abuso de poder de forma repetida e sistematizada. É importante ressaltar que apesar dos fatos isolados não parecerem violências o acúmulo dos pequenos traumas é que geram a agressão. Surge e se propaga em relações hierárquicas assimétricas, desumanas e sem ética, marcadas pelo abuso do poder e manipulações perversas. O cerco contra um trabalhador ou mesmo uma equipe pode ser explícito