Genisis do Direito
O Direito é um produto das transformações sociais de determinado povo, num dado momento histórico, e segundo uma ideologia dominante. Todavia, várias são as concepções acerca da origem do Direito, apresentadas, notadamente, pelas diferentes escolas de pensamento jurídico.
Para a Escola Teológica, o Direito era a vontade de Deus, escrito por Ele e entregue aos homens. Existe um Direito Natural imutável, permanente e estável que os homens têm que obedecer, seguindo a determinação divina.
A Escola Jusnaturalista acreditava que existiam regras na natureza (as leis da natureza), não escritas, independentes da vontade dos homens, e que, de acordo com essas regras, todos os indivíduos nasciam com determinados direitos que eram inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, intransferíveis e imutáveis. São os chamados Direitos Naturais.
De origem grega, os Direitos Naturais vão ser resgatados no final da Idade Média
2- A Genesis do Direito e Sua função Social
O Direito é um produto das transformações sociais de determinado povo, num dado momento histórico, e segundo uma ideologia dominante. Todavia, várias são as concepções acerca da origem do Direito, apresentadas, notadamente, pelas diferentes escolas de pensamento jurídico.
Para a Escola Teológica, o Direito era a vontade de Deus, escrito por Ele e entregue aos homens. Existe um Direito Natural imutável, permanente e estável que os homens têm que obedecer, seguindo a determinação divina.
A Escola Jusnaturalista acreditava que existiam regras na natureza (as leis da natureza), não escritas, independentes da vontade dos homens, e que, de acordo com essas regras, todos os indivíduos nasciam com determinados direitos que eram inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, intransferíveis e imutáveis. São os chamados Direitos Naturais.
De origem grega, os Direitos Naturais vão ser resgatados no final da Idade Média