Generalidade Norma Juridica
Norma Jurídica
Na Teoria Geral do Direito o estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere à substância própria do Direito objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são o ponto culminante do processo de elaboração do Direito e do ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é a de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídica em seu encadeamento lógico e sistemático. As normas ou regras jurídicas estão para o Direito de um povo, assim como as células para um organismo vivo.
Para promover a ordem social, o Direito Positivo deve ser prático, ou seja, revelar-se mediantes normas orientadoras das condutas interindividuais. Não é suficiente, para se alcançar o equilíbrio na sociedade, que os homens estejam dispostos à prática da justiça; é necessário que se lhes indique a fórmula de justiça que satisfaça a sociedade em determinado momento histórico. A norma jurídica exerce justamente este papel de ser o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado. Ela esclarece ao agente como e quando agir. O Direito Positivo, em todos os sistemas jurídicos, compõe-se de normas jurídicas, que são padrões de conduta social impostos pelo Estado, para que seja possível a convivência dos homens em sociedade. São fórmulas de agir, determinações que fixam as pautas do comportamento interindividual. Pelas regras jurídicas o Estado dispõe também quando à sua própria organização.
As expressões norma e regra jurídica são sinônimas, apesar de alguns autores reservem a denominação regras para o setor da técnica e, outros para o mundo natural. Distinção há entre norma jurídica e lei. Esta é apenas uma das formas de expressão, das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países, pela jurisprudência.
2- CARACTERES DA NORMA JURÍDICA
Se levarmos em conta, na pesquisa dos caracteres das normas jurídicas,