GEISAT
Grupo Executivo Interministerial sobre Saúde e Trabalho
Criado pelos ministros do estado, da previdência social, da saúde e do trabalho e do emprego.
OBJETIVO: Integrar as ações voltadas ao atendimento das demandas especificas propondo ações integradas entre os órgãos responsáveis, para que ambos contribuam para aprimorar as condições de saúde e segurança do dos trabalhadores.
Constituído: pela Portaria Interministerial MT/MS/MPAS nº 7, de 25 de julho de 1997; que deixa como responsável pelo GEISAT os órgãos políticos de saúde, trabalho e emprego e previdência social, cabendo a eles seguir os artigos 1,2,3 descritos a baixo ;
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial, composto por representantes dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, com os seguintes objetivos:
I - reavaliar o papel, a composição e a duração do Grupo Executivo Interministerial em Saúde do Trabalhador - GEISAT;
II - analisar medidas e propor ações integradas e sinérgicas que contribuam para aprimorar as ações voltadas para a segurança e saúde do trabalhador;
III - elaborar proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, observando as interfaces existentes e ações comuns entre os diversos setores do Governo;
IV - analisar medidas e propor ações de caráter intersetorial referentes ao exercício da garantia do direito à segurança e à saúde do trabalhador, assim como ações específicas da área que necessitem de implementação imediata pelos respectivos Ministérios, individual ou conjuntamente;
V - compartilhar os sistemas de informações referentes à segurança e saúde dos trabalhadores existentes em cada Ministério.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes dos seguintes Ministérios e será coordenado por um dos representantes do Ministério da Previdência Social, a quem caberá prestar o apoio administrativo aos trabalhos do Grupo:
I - Ministério da Previdência Social: Geraldo Almir Arruda; Paulo Rogério