Acidentes de trabalho
Uma delas é a falta de métodos e sistemas apropriados para registro e análises de acidentes e doenças de trabalho que cubram a economia informal.
A CIST recomenda ainda que as ações de saúde do trabalhador, incluindo a assistência aos acidentados do trabalho e portadores de doenças profissionais, assim como vigilância epidemiológica e ambientar nos locais de trabalho, devem ser incorporadas em todos os níveis do SUS desde o básico, até os de maior complexidade.
O MPAS também apresenta dados inconsistentes porque, de acordo com a CIST, a partir de 1995 os benefícios previdenciários para pensões por acidente de trabalho passaram a ter seus valores calculados da mesma forma que os benefícios não acidentários e, com isso, muitos benefícios de acidentes de trabalho fatais acabaram sendo concedidos poupando-se a abertura do processo de acidente de trabalho na agência do INSS (em muitas agências sequer é perguntado ao familiar se a morte se deu por acidente de trabalho), e assim não é registrado o acidente. Tal negligência torna os dados da Previdência Social ainda mais afastados da realidade.
A CIST recomenda ao Grupo Executivo Interministerial sobre Saúde e Trabalho (GEISAT)
providências ao INSS afim de que se torne obrigatório o registro de acidentes de trabalho fatais e acesso direto pelo SUS às informações dos sistemas existentes no MPAS. Outro problema detectado pela CIST refere-se à insuficiência de ações de vigilância a ambientes de trabalho desenvolvidas pelo SUS. Segundo o CIST, isto decorre porque falta incorporar as ações sobre os ambientes de