ACIDENTE DE TRABALHO
DE
TRABALHO
Prof. Joaquim Eduardo Bana Nascimento
- 2009 -
CONCEITO
PREVENCIONISTA
“ACIDENTE DE TRABALHO É UMA
OCORRÊNCIA NÃO
PROGRAMADA E INDESEJADA,
INESPERADA OU NÃO, QUE
INTERROMPE OU INTERFERE NO
PROCESSO NORMAL DE UMA
ATIVIDADE, TRAZENDO POR
CONSEQUÊNCIA DOR, PERDAS
OU MORTE”.
De uma forma geral o acidente de trabalho é toda ocorrência que interrompe o andamento normal de qualquer tipo de atividade.
Assim ele não deve ser entendido apenas em função de causar um ferimento ou um acontecimento desastroso. Um simples escorregão ou tropeço, mesmo não provocando qualquer lesão, já pode ser classificado como acidente, pois está interrompendo uma atividade normal e resultando em perda de tempo
CONCEITO
LEGAL
“ACIDENTE DE TRABALHO, É
AQUELE QUE OCORRE PELO
EXERCÍCIO DO TRABALHO A
SERVIÇO DA EMPRESA, QUE
PROVOCA LESÃO CORPORAL OU
PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE
CAUSE A MORTE, A PERDA OU A
REDUÇÃO, PERMANENTE OU
TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE
PARA O TRABALHO”.
TIPOS
DE
ACIDENTES
ACIDENTE
DE
TRAJETO
Aqueles que ocorrem no percurso habitual e horário habitual de sua residência para a empresa ou da empresa para a sua residência.
Inclusive no horário de almoço, caso o trabalhador almoce em casa.
DOENÇAS
PROFISSIONAIS
São aquelas desencadeadas pelo exercício de trabalho específico a determinadas atividades ou funções.
- Exemplo:
- Tendinite ou Tenossinovite (inflamação dos tendões)
- Silicose (inalação do pó de sílica);
- Trabalhador rural- risco ergonômico.
LER - LESÕES
POR ESFORÇOS
REPETITIVOS
São doenças provocadas pelo uso inadequado e excessivo do sistema que agrupa ossos, nervos, músculos e tendões.
Atingem principalmente os membros superiores: mãos, punhos, braços, antebraços, ombros e coluna cervical. São típicas do trabalho intenso e repetitivo, as LER são causadas por diversos tipos de pressões existentes no trabalho que afetam as pessoas tanto física quanto psicologicamente.
Diante deste conceito, a LER, passou a ter outra denominação: