Desonera o da Folha de Pagamento
CONSIDERAÇÕES INICIAIS topo 001. Qual o objetivo da Lei n° 12.546/2011?
Resposta: Com o advento da Lei 12.546/2011 , o Governo Federal lançou o Plano Brasil Maior (PBM), composto de diversas medidas que pretendem promover o crescimento sustentável da economia brasileira. Dentre as medidas adotadas, tem-se a desoneração da folha de pagamento, objetivando substituir as contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do art. 22, por percentuais sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, variáveis conforme a atividade e período de vigência.
002. Quais contribuições previdenciárias ficam substituídas com o Plano de desoneração da folha de Pagamento?
Resposta: A substituição se dá em relação às contribuições previstas no artigo 22, incisos I e III, da Lei n° 8.212/91, abaixo reproduzidas:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Assim, ficam substituídas as contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas a empregados e contribuintes individuais (sócio, autônomo, profissional liberal e afins).
003. Qual o conceito de receita bruta?
Resposta: A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se